27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/28
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2017 — Wieromiejczyk/EUIPO (Tasty Puff)
(Processo T-64/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da UE Tasty Puff - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2017/C 063/38)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Michal Wieromiejczyk (Pabianice, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Śliwińska e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de novembro de 2015 (processo R 3058/2014-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Tasty Puff como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Michal Wieromiejczyk é condenado nas despesas.
(1) JO C 111, de 29.3.2016.
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