26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/29
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2018 — POA/Comissão
(Processo T-74/16) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos pedido de registo de uma denominação em aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Documentos emanados da Comissão - Documentos emanados de um Estado-Membro - Artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1049/2001 - Recusa de acesso - Dever de fundamentação - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais - Alcance da fiscalização efetuada pela instituição e pelo juiz da União sobre os fundamentos de oposição invocados pelo Estado-Membro»])
(2018/C 112/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pagkyprios organismos ageladotrofon (POA) Dimosia Ltd (Latsia, Chipre) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão Ares(2015) 5632670 do secretário-geral da Comissão, de 7 de dezembro de 2015, que indeferiu o pedido confirmativo apresentado pela recorrente na sua carta de 15 de setembro de 2015, na qual solicitou, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), o acesso aos documentos relativos, por um lado, ao pedido de registo CY/PDO/0005/01243 de «Halloumi» como denominação de origem protegida (DOP), em conformidade com o Regulamento (EU) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1), e, por outro, ao pedido de registo anterior CY/PDO/0005/00766 de «Halloumi» como DOP.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pagkyprios organismos ageladotrofon (POA) Dimosia Ltd suportará, além das suas despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 145, de 25.4.2016.
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