21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/39
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — Pirelli Tyre/EUIPO (Posição de duas faixas curvas no flanco de um pneu)
(Processo T-81/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca da União Europeia que representa duas faixas curvas de desenvolvimento circunferencial posicionadas no flanco de um pneu - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009»)
(2017/C 277/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pirelli Tyre SpA (Milão, Itália) (representantes: T.M. Müller e F. Togo, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de dezembro de 2015 (processo R 1019/2015-1), relativa a um pedido de registo da marca de posição que consiste em duas faixas arqueadas de desenvolvimento circunferencial posicionadas no flanco de um pneumático.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pirelli Tyre SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 156, de 2.5.2016.