20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/26
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 — International Gaming Projects/EUIPO — adp Gauselmann (TRIPLE EVOLUTION)
(Processo T-82/16) (1)
([Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da UE TRIPLE EVOLUTION - Marca nominativa da UE anterior Evolution - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 086/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: International Gaming Projects Ltd (Qormi, Malta) (representantes: inicialmente M. Garayalde Niño e A. Alpera Plazas, seguidamente M. Garayalde Niño, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de dezembro de 2015 (processo R 0725/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a adp Gauselmann e a International Gaming Projects.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A International Gaming Projects é condenada nas despesas.
(1) JO C 136 de 18.4.2016.