23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/42
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas listras paralelas num sapato)
(Processo T-85/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que consiste em duas listras paralelas num sapato - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três listras paralelas num sapato - Motivo relativo de recusa - Atentado ao prestígio - Artigo 8o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 142/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: I. Fowler e I. Junkar, solicitors)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2015 (processo R 3106/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a adidas e a Shoe Branding Europe.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Shoe Branding Europe BVBA é condenada nas despesas.
(1) JO C 136, de 18.4.2016.
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