30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/11
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2017 — Codorníu/EUIPO — Bodegas Altun (ANA DE ALTUN)
(Processo T-86/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ANA DE ALTUN - Marca figurativa nacional anterior ANNA - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»])
(2017/C 369/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Codorníu SA (Esplugues de Llobregat, Espanha) (representantes: M. Ceballos Rodríguez et J. Güell Serra, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Zaera Cuadrado, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bodegas Altun, SL (Baños de Ebro, Espanha) (representante: M. Escribano Uzcudun, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de dezembro de 2015 (processo R 199/2015-2), relativo a um processo de oposição entre a Codorníu e a Bodegas Altun.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de dezembro de 2015 (processo R 199/2015-2) é anulada.
2)
O EUIPO e a Bodegas Altun, SL suportarão as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pela Codorníu SA.
(1) JO C 136, de 18.4.2016.