13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/29
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2017 — Opko Ireland Global Holdings/EUIPO — Teva Pharmaceutical Industries (ALPHAREN)
(Processo T-88/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia ALPHAREN - Marcas nominativas nacionais anteriores ALPHA D3 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Tomada em consideração de novos elementos de prova pela Câmara de Recurso na sequência de um acórdão de anulação - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 078/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Opko Ireland Global Holdings Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: S. Malynicz, QC, A. Smith e D. Meale, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Teva Pharmaceutical Industries Ltd (Jerusalém, Israel)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de dezembro de 2015 (processo R 2387/2014-5), relativo a um processo de oposição entre a Teva Pharmaceutical Industries e a Opko Ireland Global Holdings.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Opko Ireland Global Holdings é condenada nas despesas.
(1) JO C 136 de 18.4.2016