21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/39
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — Murphy/EUIPO — Nike Innovate (Pulseira para relógio eletrónico)
(Processo T-90/16) (1)
([«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma pulseira para relógio eletrónico - Desenho ou modelo comunitário anterior - Motivo de declaração de nulidade - Caráter individual - Impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Dever de fundamentação - Artigo 62.o do Regulamento n.o 6/2002»])
(2017/C 277/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Thomas Murphy (Dublim, Irlanda) (representantes: N. Travers, SC, J. Gormley, barrister, e M. O’Connor, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nike Innovate CV (Beaverton, Oregon, Estados Unidos) (representantes: C. Spintig, S. Pietzcker e M. Prasse, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2015 (processo R 736/2014-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre T. Murphy e a Nike Innovate.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Thomas Murphy é condenado nas despesas.
(1) JO C 156, de 2.5.2016.