6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/19
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2017 — Solenis Technologies/EUIPO (STRONG BONDS. TRUSTED SOLUTIONS.)
(Processo T-96/16) (1)
([«Marca da UE - Pedido de marca nominativa da UE STRONG BONDS.TRUSTED SOLUTIONS. - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2,do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 070/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Solenis Technologies LP (Wilmington, Estados Unidos) (representante: A. Sanz Cerralbo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer e A. Kusturovic, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de dezembro de 2015 (processo R 613/2015-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo STRONG BONDS. TRUSTED SOLUTIONS. como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Solenis Technologies LP é condenada nas despesas.
(1) JO C 156, de 2.5.2016.