19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/23
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2017 — Kasztantowicz/EUIPO — Gbb Group (GEOTEK)
(Processo T-97/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia GEOTEK - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 40, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Prova do uso sério da marca - Extemporaneidade - Regra 61, n.os 2 e 3, e Regra 65, n.o 1, do Regulamento n. o 2868/95 - Notificação do prazo atribuído ao titular por telecopiador - Inexistência de circunstâncias suscetíveis de pôr em causa o relatório de transmissão apresentado pelo EUIPO - Artigo 78.o do Regulamento n.o 207/2009 - Regra 57 do Regulamento n. o 2868/95 - Pedido de audição de testemunhas - Margem de apreciação do EUIPO»])
(2017/C 195/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Martin Kasztantowicz (Berlim, Alemanha) (representante: R. Ronneburger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e A. Söder, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gbb Group Ltd (Letchworth, Reino Unido)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2015 (processo R 3025/2014-5), relativa a um processo de extinção entre a Gbb Group Ltd e Martin Kasztantowicz.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Martin Kasztantowicz é condenado nas despesas.
(1) JO C 145, de 25.4.2016.