6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/36
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2019 — Itália e o./Comissão
(Processos apensos T-98/16, T-196/16 e T-198/16) (1)
(«Auxílios de Estado - Intervenção de um consórcio de direito privado entre bancos a favor de um dos seus membros - Autorização da intervenção por parte do banco central do Estado-Membro - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Conceito de auxílio estatal - Imputabilidade ao Estado - Recursos do Estado»)
(2019/C 155/42)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente no processo T-98/16: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino e P. Gentili, avvocati dello Stato)
Recorrente no processo T-196/16: Banca Popolare di Bari SCpA, anteriormente Tercas-Cassa di risparmio della provincia di Teramo SpA (Banca Tercas SpA) (Teramo, Itália) (representantes: A. Santa Maria, M. Crisostomo, E. Gambaro e F. Mazzocchi, advogados)
Recorrente no processo T-198/16: Fondo interbancario di tutela dei depositi (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, G. Scassellati Sforzolini e G. Faella, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Stancanelli, L. Flynn, A. Bouchagiar e D. Recchia, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente no processo T-198/16: Banca d’Italia (representantes: M. Perassi, O. Capolino, M. Marcucci e M. Todino, advogados)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/1208 da Comissão, de 23 de dezembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.39451 (2015/C) (ex 2015/NN) que a Itália executou a favor do Banco Tercas (JO 2016, L 203, p. 1).
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão (UE) 2016/1208 da Comissão, de 23 de dezembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.39451 (2015/C) (ex 2015/NN) que a Itália executou a favor do Banco Tercas.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 145, de 25.4.2016.
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