24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/19
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2017 — Puma/EUIPO (FOREVER FASTER)
(Processo T-104/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa FOREVER FASTER - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração»])
(2017/C 129/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: M. Schunke, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O'Neill e K. Sidat Humphreys, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de janeiro de 2016 (processo R 770/2015-1), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa FOREVER FASTER.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A PUMA SE é condenada nas despesas.
(1) JO C 165, de 10.5.2016.