20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/27
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 — zero/EUIPO — Hemming (ZIRO)
(Processo T-106/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da UE ZIRO - Marca figurativa da UE anterior zero - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 086/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: zero Holding GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: M. Nentwig, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Vuijst e H. O'Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Oliver Hemming (Cadbury, Reino Unido)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de janeiro de 2016 (processo R 71/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a zero Holding e o. Hemming.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de janeiro de 2016 (processo R 71/2015-5) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 175 de 17.5.2016.