10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/20
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2017 — Airhole Facemasks/EUIPO — sindustrysurf (AIR HOLE FACE MASKS YOU IDIOT)
(Processo T-107/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia AIR HOLE FACE MASKS YOU IDIOT - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Poder de reforma»)
(2017/C 221/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Airhole Facemasks, Inc. (Vancouver, Canadá) (representantes: S. Barker, solicitor, e A. Michaels, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: sindustrysurf, SL (Trapagaran, Espanha)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de janeiro de 2016 (processo R 2547/2014 4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Airhole Facemasks e sindustrysurf.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de janeiro de 2016 (processo R 2547/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Airhole Facemasks, Inc. e a sindustrysurf, SL, é anulada e reformada no sentido de que o recurso interposto junto do EUIPO pela sindustrysurf contra a decisão da Divisão de Anulação de 30 de julho de 2014 é julgado improcedente.
2)
A Airhole Facemasks e o EUIPO suportarão cada um as suas próprias despesas efetuadas no Tribunal Geral.
3)
A Sindustrysurf é condenada nas despesas efetuadas pela Airhole Facemasks na Câmara de Recurso do EUIPO.
4)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
(1) JO C 175, de 17.5.2016.