28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/38
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — Savant Systems/EUIPO — Savant Group (SAVANT)
(Processo T-110/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca denominativa da Europeia SAVANT - Uso sério da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 283/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Savant Systems LLC (Osterville, Massachusetts, États-Unis) (representantes: O. Nilgen e A. Kockläuner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Savant Group Ltd (Burton in Kendal, Reino Unido) (representantes: G. Hollingworth, barrister, K. Gilbert e G. Lodge, solicitors)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de janeiro de 2016 (processo R 33/2015 4), relativa a um processo de extinção entre Savant Systems e Savant Group.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recuso.
2)
A Savant Systems LLC é condenada nas despesas.
(1) JO C 175, de 17.5.2016.