29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/26
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2017 — Léon Van Parys/Comissão
(Processo T-125/16) (1)
(«União aduaneira - Importação de bananas provenientes do Equador - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Pedido de dispensa do pagamento de direitos de importação - Decisão adotada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral - Prazo razoável»)
(2018/C 032/34)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Firma Léon Van Parys NV (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Vlaemminck, B. Van Vooren, R. Verbeke e J. Auwerx, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B.-R. Killmann e E. Manhaeve, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2016) 95 final da Comissão, de 20 de janeiro de 2016, que declara que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori de direitos de importação e que a dispensa do pagamento dos direitos se justifica em relação a um devedor e se justifica, quanto a uma parte, em relação a outro devedor num caso específico, mas não se justifica, quanto a outra parte, em relação a esse devedor concreto, e altera a Decisão C(2010) 2858 final da Comissão, de 6 de maio de 2010, e, por outro, um pedido de que seja declarado que o artigo 909.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1993, L 253, p. 1), produziu efeitos relativamente à recorrente na sequência do acórdão de 19 de março de 2013, Firma Van Parys/Comissão (T-324/10, EU:T:2013:136).
Dispositivo
1)
É anulado o artigo 1.o, n.o 4, da Decisão C(2016) 95 final da Comissão, de 20 de janeiro de 2016, que declara que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori de direitos de importação e que a dispensa do pagamento dos direitos se justifica em relação a um devedor e se justifica, quanto a uma parte, em relação a outro devedor num caso específico, mas não se justifica, quanto a outra parte, em relação a esse devedor concreto, e altera a Decisão C(2010) 2858 final da Comissão, de 6 de maio de 2010.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas despesas e as despesas efetuadas pela Firma Léon Van Parys NV.
(1) JO C 175, de 17.5.2016.