8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/31
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2017 — Claranet Europe/EUIPO — Claro (claranet)
(Processo T-129/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União claranet - Marca Benelux nominativa anterior CLARO - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 005/41)
Língua do processo: inglês.
Partes
Recorrente: Claranet Europe Ltd (St Helier, Jersey) (representantes: G. Crown, D. Farnsworth e o. Fairhurst, Solicitors, y A. Bryson, Barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Claro SA (São Paulo, Brasil)
Objeto
Recurso interposto contra decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de janeiro de 2016 (processo R 803/2015-4) relativa a um processo de oposição entre Claro e Claranet Europe.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Claranet Europe Ltd é condenada a pagar as suas próprias despesas e as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 175, de 17.5. 2016.