13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/30
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2017 — Coesia/EUIPO (Representação de duas curvas vermelhas oblíquas)
(Processo T-130/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa duas curvas vermelhas oblíquas - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Obrigação de apreciar o caráter distintivo de uma marca em relação à perceção que dele tem o público relevante»)
(2017/C 078/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Coesia SpA (Bolonha, Itália) (representante: S. Rizzo, agente)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de janeiro de 2016 (processo R 1933/2015-2), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa duas curvas vermelhas oblíquas.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 26 de janeiro de 2016 (processo R 1933/2015-R), é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 165, de 10.5.2016.