19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/24
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2017 — PayPal/EUIPO — Hub Culture (VENMO)
(Processo T-132/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia VENMO - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 195/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PayPal, Inc. (San José, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: A. Renck, advogado e I. Junkar, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente) no Tribunal Geral: Hub Culture Ltd (Hamilton, Bermudas, Reino Unido) (representante: J. Hill, barrister)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de recurso do EUIPO de 12 de janeiro de 2016 (processo R 2974/2014-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Paypal e a Hub Culture.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quinta Câmara de recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de janeiro de 2016 (processo R 2974/2014-5).
2)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as da PayPal.
3)
A Hub Culture Ldt suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 191, de 30.5.2016.