23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/42
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-140/16) (1)
((«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Cobrança dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Desvio de poder - Erro de facto - Igualdade de tratamento»))
(2018/C 142/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, França) (Representantes: inicialmente M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, depois M. Ceccaldi, e por último F. Wagner, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, relativa à recuperação junto do recorrente do montante de 320 026,23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 4 de fevereiro de 2016.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Jean-Marie Le Pen é condenado no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 191, de 30.5.2016.
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