18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/29
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2017 — Mundipharma/EUIPO — Multipharma (MULTIPHARMA)
(Processo T-144/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia MULTIPHARMA - Marca nominativa anterior da União Europeia MUNDIPHARMA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 437/34)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mundipharma AG (Basileia, Suíça) (representante: F. Nielsen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Multipharma SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: P. Goldenbaum e I. Rohr, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de janeiro de 2016 (processo R 2950/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Mundipharma e a Multipharma.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de janeiro de 2016 (processo R 2950/2014-1).
2)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Mundipharma AG, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Mundipharma no processo perante a Câmara de Recurso do EUIPO.
3)
A Multipharma SA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 191 de 30.5.2016.