30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/48
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — GRID applications/EUIPO (APlan)
(Processo T-154/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia APlan - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 030/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GRID applications GmbH (Viena, Áustria) (representante: M. Meyenburg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de fevereiro de 2016 (R 1819/2015-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo APlan como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A GRID applications GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 200, de 6.6.2016.