3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/29
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2017 — Metronia/EUIPO — Zitro IP (TRIPLE O NADA)
(Processo T-159/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia TRIPLE O NADA - Marca figurativa da União Europeia anterior TRIPLE BINGO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 213/38)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Metronia, SA (Madrid, Espanha) (representante: A. Vela Ballesteros, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zitro IP Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: A. Canela Giménez, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de fevereiro de 2016 (processo R 2605/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Zitro IP e a Metronia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Metronia, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 211, de 13.6.2016.