Processo T-160/16: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Groningen Seaports e o./Comissão «Auxílios de Estado — Isenção do imposto sobre o rendimento das sociedades concedido pelos Países Baixos a seis portos marítimos públicos neerlandeses — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento»
C2492018PT2120120180531PT0026212222
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Groningen Seaports e o./Comissão
(Processo T-160/16) ( 1 )
««Auxílios de Estado — Isenção do imposto sobre o rendimento das sociedades concedido pelos Países Baixos a seis portos marítimos públicos neerlandeses — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento»»2018/C 249/26Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Groningen Seaports NV (Delfzijl, Países Baixos) e as 5 outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo no acórdão (representantes: inicialmente E. Pijnacker Hordijk e I. Kieft, depois A. Kleinhout e C. Zois, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Noë, B. Stromsky e J.-F. Brakeland, depois S. Noë e B. Stromsky, agentes)
Interveniente em apoio das recorrentes: Reino dos Países Baixos (representantes: J. Langer e M. Bulterman, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2016/634 da Comissão, de 21 de janeiro de 2016, relativa à medida de auxílio SA.25338 (2014/C) (ex E 3/2008 e ex CP 115/2004) implementada pelos Países Baixos — Isenção do imposto sobre o rendimento das sociedades para as empresas públicas (JO 2016, L 113, p. 148).
Dispositivo
1)
A Havenbedrijf Moerdijk NV é autorizada a substituir a Havenschap Moerdijk como recorrente.
2)
É negado provimento ao recurso.
3)
A Groningen Seaports NV e as outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as apresentadas pela Comissão Europeia.
4)
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 200 de 6.6.2016.
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