10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/20
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2017 — Reisswolf/EUIPO (secret.service.)
(Processo T-163/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia secret.service. - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o o do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o o do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 221/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Reisswolf Akten- und Datenvernichtung GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representante: A. Ebert-Weidenfeller, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de fevereiro de 2016 (processo R 1820/2015-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa secret.service. como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Reisswolf Akten- und Datenvernichtung GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 200, de 6.6.2016.
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