10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/21
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2017 — Panzeri/Parlamento
(Processo T-166/16) (1)
((«Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes pagos indevidamente»))
(2017/C 221/27)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Pier Antonio Panzeri (Calusco d'Adda, Itália) (representante: C. Cerami, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, A. Caiola, G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE para a anulação da Decisão do Secretário Geral do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2016, que ordenou a devolução pelo recorrente da quantia de 83 764,34 euros bem como da correspondente nota de débito da mesma data.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Pier Antonio Panzeri é condenado nas despesas.
(1) JO C 200, de 6.6.2016.
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