Processo T-205/16: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2018 — Lituânia/Comissão [«Fundo de Coesão — Despesas excluídas do financiamento — Apoio técnico à gestão do Fundo de Coesão na Lituânia — IVA — Artigo 11.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (CE) n.o 16/2003 — Redução da contribuição financeira»]
C2312018PT2110120180517PT0024211211
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2018 — Lituânia/Comissão
(Processo T-205/16) ( 1 )
«[«Fundo de Coesão — Despesas excluídas do financiamento — Apoio técnico à gestão do Fundo de Coesão na Lituânia — IVA — Artigo 11.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (CE) n.o 16/2003 — Redução da contribuição financeira»]»2018/C 231/24Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas, R. Krasuckaitė e D. Stepanienė, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann e J. Jokubauskaitė, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2016) 969 final da Comissão, de 23 de fevereiro de 2016, relativa à redução do auxílio ao abrigo do Fundo de Coesão a favor do projeto «Assistência técnica para a gestão do Fundo de Coesão na República da Lituânia», na medida em que esta prevê reduzir o auxílio num montante de 137864,61 euros, correspondentes a despesas de IVA.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão C(2016) 969 final da Comissão, de 23 de fevereiro de 2016, relativa à redução do auxílio ao abrigo do Fundo de Coesão a favor do projeto «Assistência técnica para a gestão do Fundo de Coesão na República da Lituânia», na medida em que prevê reduzir o auxílio num montante de 137864,61 euros, correspondentes a despesas de IVA.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela República da Lituânia.
( 1 ) JO C 251, de 11.7.2016.
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