19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/32
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — Ranocchia/ERCEA
(Processo T-208/16) (1)
([«Investigação e desenvolvimento tecnológico - Convites à apresentação de propostas e atividades no âmbito do Programa de Trabalho do CEI para 2015 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) - Horizonte 2020 - Decisão da ERCEA que declara não elegível a proposta apresentada pelo recorrente - Projeto relativo à identificação dos algoritmos matemáticos que facilita a leitura e a análise de determinados manuscritos antigos - Desvio de poder - Erro de facto - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação»])
(2018/C 104/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Graziano Ranocchia (Roma, Itália) (representante: C. Intino, avocat)
Recorrida: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) (representantes: inicialmente por E. Chacon Mohedano, R. Maggio Panizza e L. Moreau, em seguida por Chacon Mohedano, Maggio Panizza e F. Sgritta, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão Ares(2016) 1020667 da ERCEA, de 26 de fevereiro de 2016, que indeferiu o pedido do recorrente de recurso da decisão que recusou a subvenção da proposta de investigação n.o 682937, intitulada «PHercSchools2 — The Hellenistic Philosophical Schools in the Herculaneum Papyri», em segundo lugar, da Decisão Ares(2015) 5922529 da ERCEA, de 17 de dezembro de 2015, que recusou a subvenção desta proposta de investigação e, em terceiro lugar, de qualquer ato anterior, ulterior e conexo a esses atos, nomeadamente a lista de projetos aprovados pelo programa de subvenção «ERC-Consolidator Grant», tornado público pelo comunicado de imprensa da ERCEA de 12 de fevereiro de 2016.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Graziano Ranocchia é condenado nas despesas.
(1) JO C 243, de 4.7.2016.
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