22.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/27
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Aldi/EUIPO (ViSAGE)
(Processo T-219/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia ViSAGE - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 161/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen et N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de fevereiro de 2016 (processo R 507/2015-5) relativa a um pedido de registo do sinal figurativo ViSAGE como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Aldi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 232 de 27.6.2016.