16.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/19
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — Hansen Medical /EUIPO — Covidien (MAGELLAN)
(Processo T-222/16) (1)
(«[Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia MAGELLAN - Utilização séria - Ónus da prova - Artigo 15.o e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009207 [atuais artigo 18.o e artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Irregularidade processual cometida pela Divisão de Anulação - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009207 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001) - Fase oral - Artigo 77.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 96.o do Regulamento 2017/1001)]»)
(2018/C 134/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hansen Medical, Inc. (Mountain View, California, Estados Unidos) (representantes: R. Kunze, G. Würtenberger e T. Wittmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Covidien AG (Neuhausen am Rheinfall, Suíça) (representantes: R. Ingerl e D. Wiedemann, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de fevereiro de 2016 (processos R 3092/2014-2 e R 3118/2014-2), relativa a um processo de extinção entre Hansen Medical e Covidien.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hansen Medical, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 270, de 25.7.2016.
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