14.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/15
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2017 — Ruiz Molina/EUIPO
(Processo T-233/16) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado com uma cláusula de rescisão que põe fim ao contrato no caso de o nome do agente não constar da lista de reserva do próximo concurso geral - Rescisão do contrato por aplicação da cláusula de rescisão - Conversão de um contrato por tempo determinado em contrato por tempo indeterminado - Autoridade de caso julgado - Artigo 5.o, n.o 1, do Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, relativo a contratos de trabalho a termo - Dever de fundamentação»))
(2017/C 269/20)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Luis Ruiz Molina (San Juan de Alicante, Espanha) (representantes: N. Lhoëst e S. Michiels, advogados)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, agente, assistida por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 2 de março de 2016, Ruiz Molina/IHMI (F-60/15, EU:F:2016:28).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
José Luis Ruiz Molina suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no âmbito da presente instância.
(1) JO C 243, de 4.7.2016.