7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/24
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2017 — Biogena Naturprodukte/EUIPO (ZUM wohl)
(Processo T-236/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia ZUM wohl - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Remissão para o articulado apresentado na Câmara de Recurso, reproduzido na petição - Elementos de prova anexos ao pedido de audiência de alegações»)
(2017/C 256/27)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Biogena Naturprodukte (Salzburgo, Áustria) (representantes: I. Schiffer e G. Hermann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de fevereiro de 2016 (processo R 1982/2015-1), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo ZUM wohl como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Biogena Naturprodukte GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 243, de 4.7.2016.