22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/34
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2017 — Polskie Zdroje/EUIPO (perlage)
(Processo T-239/16) (1)
((«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia perlage - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Inexistência de caráter distintivo pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (EU) 2017/1001]»))
(2018/C 022/46)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Polskie Zdroje sp. z o.o. sp. k. (Varsóvia, Polónia) (representante: T. Gawrylczyk, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de março de 2016 (processo R 1129/2015-5), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo perlage como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Polskie Zdroje sp. z o.o. sp. k. é condenada nas despesas.
(1) JO C 243, de 4.7.2016.