Processo T-241/16: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — El Corte Inglés/EUIPO — WE Brand (EW) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia EW — Marca nominativa da União Europeia anterior WE — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
C2212018PT1610120180504PT0017161161
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — El Corte Inglés/EUIPO — WE Brand (EW)
(Processo T-241/16) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia EW — Marca nominativa da União Europeia anterior WE — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»»2018/C 221/17Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Botis e J. Ivanauskas, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: WE Brand Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: R. van Oerle e L. Bekke, avocats)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de fevereiro de 2016 (processo R 426/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a WE Brand e o El Corte Inglés.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 11 de fevereiro de 2016 (processo R 426/2015-2).
2)
O EUIPO e a WE Brand Sàrl suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pelo El Corte Inglés, SA.
( 1 ) JO C 251, de 11.7.2016.
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