29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/26
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2017 — Spadafora/Comissão
(Processo T-250/16 P) (1)
((Recurso interposto contra o despacho do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Rejeição do recurso em primeira instância, em parte como manifestamente inadmissível e em parte como manifestamente infundado - Pedido de anulação - Lugar de Chefe de Unidade «Assessoria Jurídica» no OLAF - Processo de seleção - Júri de pré-seleção - Não inscrição na lista restrita dos candidatos propostos para a entrevista final com a AIPN - Imparcialidade - Pedido de indemnização - Perda de uma oportunidade - Litígio em condições de ser julgado))
(2018/C 032/35)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sergio Spadafora (Bruxelas, Bélgica) (representante: G. Belotti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, G. Gattinara e C. Berardis-Kayser, posteriormente, G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Recurso interposto contra o despacho do Tribunal da função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 7 de abril de 2016, Spadafora/Comissão (F-44/15, EU:F:2016:69), e que tem por objeto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 7 de abril de 2016, Spadafora/Comissão (F-44/15), com exceção da rejeição, por ser manifestamente inadmissível do pedido de declaração de que, por força da anulação da decisão de 30 de junho de 2014, pela qual o Diretor-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) nomeou D. para o lugar de Chefe de Unidade «Assessoria Jurídica» da Direção «Apoio às investigações» do OLAF, e da Decisão Ares (2015) 43686, de 5 de janeiro de 2015, de K. Georgieva, Vice-Presidente da Comissão Europeia, que indeferiu a reclamação do recorrente R/994/14, o processo de seleção estava ferido de ilegalidade a partir do momento em que a ilegalidade ocorreu.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3)
É anulada a decisão, de 30 de junho de 2014, pela qual o Director-Geral do OLAF nomeou D. para o lugar de Chefe de Unidade «Assessoria jurídica» da Direção «Apoio às investigações» do OLAF.
4)
É anulada a Decisão Ares (2015) 43686, de 5de janeiro de 2015, de K. Georgieva, Vice-Presidente da Comissão, que indeferiu a reclamação do recorrente R/994/14.
5)
É negado provimento ao recurso em primeira instância na medida em que Sergio Spadafora pediu o ressarcimento do prejuízo material resultante da perda de oportunidade de ser selecionado para ocupar o lugar de Chefe de Unidade «Assessoria jurídica» da Direção «Apoio às investigações» do OLAF.
6)
A Comissão é condenada nas despesas relativas ao processo do presente recurso e nas relativas ao processo em primeira instância.
(1) JO C 251, de 11.7.2016