22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/35
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2017 — Steel Invest & Finance (Luxembourg)/Comissão
(Processo T-254/16) (1)
((«Auxílios de Estado - Setor siderúrgico - Auxílios concedidos pela Bélgica a favor de várias empresas do setor siderúrgico - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Critério do investidor privado»))
(2018/C 022/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Steel Invest & Finance (Luxembourg) SA (Strassen, Luxemburgo) (representante: E. van den Broucke, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, É. Gippini Fournier e K. Herrmann, posteriormente, É. Gippini Fournier, V. Bottka e G. Luengo, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação parcial da Decisão (UE) 2016/2041 da Comissão, de 20 de janeiro de 2016, relativa aos auxílios de Estado SA.33926 2013/C (ex 2013/NN, 2011/CP) concedidos pela Bélgica a favor de Duferco (JO 2016, L 314, p. 22).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Steel Invest &Finance (Luxembourg) SA suportará as suas próprias despesas.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 251, de 11.7.2016