12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/47
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — Suécia/Comissão
(Processo T-260/16) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Ajudas diretas dissociadas - Controlos no local - Teledeteção - Avaliação dos fatores de risco - Medidas corretivas a tomar pelo Estado-Membro em causa - Avaliação do prejuízo financeiro - Proporcionalidade»)
(2018/C 408/59)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Reino da Suécia (representantes: inicialmente L. Swedenborg, A. Falk, N. Otte Widgren, C. Meyer-Seitz e U. Persson, seguidamente M. Swedenborg, Falk e Meyer-Seitz, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e K. Simonsson, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: República Checa (representante: M. Smolek e J. Vláčil, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter, a título principal, a anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 75, p. 16), na parte em que a mesma diz respeito à ajudas diretas dissociadas pagas ao Reino da Suécia, no montante de 8 811 286,44 euros, relativas ao ano de pedido 2013 e, a título subsidiário, a redução do montante das referidas ajudas diretas dissociadas excluído do financiamento fim de este ser fixado em 1 022 259,46 euros.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) é anulada na parte em que diz respeito às ajudas diretas dissociadas pagas ao Reino da Suécia no montante total de 8 811 286,44 euros a título do ano de pedido 2013.
2)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Reino da Suécia.
3)
A República Checa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 305, de 22.8.2016.
Full & Egal Universal Law Academy