26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/17
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2017 — Globo Media/EUIPO — Globo Comunicação e Participações (GLOBO MEDIA)
(Processo T-262/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia GLOBO MEDIA - Marca nacional figurativa anterior TV GLOBO PORTUGAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 202/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Globo Media, SA (Madrid, Espanha) (representantes: L. Estropá Navarro e J. Calderón Chavero, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e B. Uriarte Valiente, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Globo Comunicações e Participações S/A (Rio de Janeiro, Brasil)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de março de 2016 (processo R 0561/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Globo Comunicação e Participações e a Globo Media.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Globo Media, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 260, de 18.7.2016.