27.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/12
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2017 — Kerstens/Comissão
(Processo T-270/16) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Negação de provimento ao recurso em primeira instância - Atos contrários à dignidade da função pública - Divulgação de afirmações injuriosas sobre outro funcionário - Processo disciplinar - Inquérito sob a forma de um exame dos factos - Sanção de repreensão - Irregularidade processual - Consequências da irregularidade»))
(2017/C 095/20)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: T. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 18 de março de 2016, Kerstens/Comissão (F-23/15, EU:F:2016:65), e que visa a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 18 de março de 2016, Kerstens/Comissão (F-23/15, EU:F:2016:65) na parte em que julgou improcedente o pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia, de 15 de abril de 2014, na qual foi aplicada uma sanção disciplinar correspondente a uma repreensão a P. Kerstens.
2)
É anulada a decisão da Comissão de 15 de abril de 2014 que aplica uma sanção disciplinar correspondente a uma repreensão a P. Kerstens.
3)
A Comissão é condenada nas despesas relativas ao processo de recurso e ao processo em primeira instância.
(1) JO C 260 de 18.7.2016.
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