5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/16
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — GeoClimaDesign/EUIPO — GEO (GEO)
(Processo T-280/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia GEO - Motivos absolutos de recusa - Caráter distintivo - Inexistência de caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001] - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 2017/1001]»)
(2018/C 042/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GeoClimaDesign AG (Fürstenwalde/Spree, Alemanha) (representante: B. Lanz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Gesellschaft für Energie und Oekologie GmbH (Langenhorn, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2016 (processo R 1679/2015-4), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a GEO e a GeoClimaDesign
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A GeoClimaDesign AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 260, de 18.7.2016.