27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/25
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Solelec e o./Parlamento
(Processo T-281/16) (1)
([«Contratos de empreitada de obras públicas - Procedimento de concurso - Obras de eletricidade (correntes fortes) no âmbito do projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer do Parlamento no Luxemburgo - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Erro manifesto de apreciação - Critérios de seleção - Capacidade técnica e profissional - Critérios de adjudicação - Proposta anormalmente baixa - Valor do contrato»])
(2017/C 402/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Solelec SA (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo), Mannelli & Associés SA (Bertrange, Luxemburgo), Paul Wagner et fils SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Socom SA (Foetz, Luxemburgo) (representante: S. Marx, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Mraz e L. Chrétien, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação, por um lado, da decisão do Parlamento de 27 de maio de 2016 que rejeitou a proposta submetida pelos recorrentes para o lote n.o 75 no âmbito do concurso INLO-D-UPIL-T-15-AO6, intitulado «Eletricidade — correntes fortes», relativo ao projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo (Luxemburgo) e, por outro, da decisão de adjudicação desse lote a outro proponente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Solelec SA, a Mannelli & Associés SA, a Paul Wagner et fils SA e a Socom SA são condenadas nas despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 260, de 18.7.2016.