6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/37
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2019 — Inpost Paczkomaty e Inpost/Comissão
(Processos apensos T-282/16 e T-283/16) (1)
(«Auxílios de Estado - Setor postal - Compensação do custo líquido das obrigações de serviço universal - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Interesse em agir - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Liberdade de empresa»)
(2019/C 155/44)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente no processo T-282/16: Inpost Paczkomaty sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia) (representantes: inicialmente T. Proć, em seguida D. Doktór, advogados)
Recorrente no processo T-283/16: Inpost S.A. (Cracóvia, Polónia) (representante: W. Knopkiewicz, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, K. Blanc e D. Recchia, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Objeto
Pedidos baseados no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação da Decisão C(2015) 8236 final da Comissão, de 26 de novembro de 2015, através da qual esta não levantou objeções em relação à medida notificada pelas autoridades polacas relativa ao auxílio concedido à Poczta Polska sob a forma de uma compensação do custo líquido resultante do cumprimento, por esta sociedade, das suas obrigações de serviço postal universal para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Inpost Paczkomaty sp. z o.o. e a Inpost S.A. suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia.
3)
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 270, de 25.7.2016.
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