4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/30
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Bélgica/Comissão
(Processo T-287/16) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Bélgica - Restituições à exportação - Falta de recuperação resultante de negligências imputáveis a um organismo de um Estado-Membro - Não esgotamento de todas as vias de recurso possíveis - Proporcionalidade»)
(2017/C 293/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: inicialmente, J.-C. Halleux e M. Jacobs, depois M. Jacobs, L. Van den Broeck e J. Van Holm, agentes, assistidos por É. Grégoire e J. Mariani, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e P. Ondrůšek, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 75, p. 16), na medida em que exclui do referido financiamento, no que respeita ao Reino da Bélgica, o montante de 9 601 619,00 euros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 270, de 25.7.2016.