Processo T-288/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Convivo /EUIPO — Porcesadora Nacional de Alimentos (M’Cooky) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa M’Cooky — Marca figurativa nacional anterior MR. COOK — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Risco de confusão»]
C2002018PT3220120180426PT0040322332
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Convivo /EUIPO — Porcesadora Nacional de Alimentos (M’Cooky)
(Processo T-288/16) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa M’Cooky — Marca figurativa nacional anterior MR. COOK — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Risco de confusão»]»2018/C 200/40Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Convivo GmbH (Viena, Áustria) (representante: C. Düchs, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini e D. Waliczka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Porcesadora Nacional de Alimentos C.A. Pronaca (Quito, Equador)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de março de 2016 (processo R 1039/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Porcesadora Nacional e Alimentos C.A. Pronaca e Convivo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Convivo GmbH suportará as suas próprias despesas e as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
( 1 ) JO C 260, de 18.7.2016.
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