4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/42
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Fruits de Ponent/Comissão
(Processo T-290/16) (1)
([«Responsabilidade extracontratual - Agricultura - Mercados dos pêssegos e das nectarinas - Perturbações sofridas durante a campanha de 2014 - Embargo russo - Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores - Regulamentos Delegados (UE) n.os 913/2014 e 923/2014 - Normas jurídicas que têm por objeto conferir direitos aos particulares - Dever de diligência e princípio da boa administração - Violação suficientemente caracterizada - Nexo de causalidade»])
(2019/C 82/47)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Fruits de Ponent, SCCL (Alcarràs, Espanha) (representantes: M. Roca Junyent, J. Mier Albert, R. Vallina Hoset e A. Sellés Marco, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: inicialmente I. Galindo Martín e K. Skelly, em seguida, I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção de reparação do prejuízo alegadamente sofrido por três membros da demandante devido a atos e omissões da Comissão no contexto da adoção do Regulamento Delegado (UE) n.o 913/2014 da Comissão, de 21 de agosto de 2014, que estabelece medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de pêssegos e nectarinas (JO 2014, L 248, p. 1), e do Regulamento Delegado (UE) n.o 932/2014 da Comissão, de 29 de agosto de 2014, que estabelece medidas de apoio, temporárias e excecionais, aos produtores de determinados frutos e produtos hortícolas, e que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 913/2014 (JO 2014, L 259, p. 2).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Fruits de Ponent, SCCL é condenada nas despesas.
(1) JO C 270, de 25.7.2016.
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