24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/20
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2017 — Marsh GmbH/EUIPO (ClaimsExcellence)
(Processo T-308/16) (1)
([«Marque da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia ClaimsExcellence - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 129/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Marsh GmbH (Francoforte do Meno, Alemanha) (representante: W. Riegger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Manea e D. Hanf, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de abril de 2016 (processo R 2358/2015-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ClaimsExcellence como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Marsh GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 287, de 8.8.2016.