4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/31
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Cafés Pont/EUIPO — Giordano Vini (Art’s Cafè)
(Processo T-309/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia Art’s Cafè - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 293/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cafés Pont, SL (Sabadell, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina e J. Manresa Medina, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Giordano Vini SpA (Diano d'Alba, Itália) (representantes: F. Jacobacci e L. Ghedina, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de abril de 2016 (processo R 1110/2015-2), relativa a um pedido de declaração de extinção entre a Giordano Vini e a Cafés Pont.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Cafés Pont, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 296, de 16.8.2016.