6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/38
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2019 — Foshan Lihua Ceramic/Comissão
(Processo T-310/16) (1)
(«Dumping - Importações de quadrados de cerâmica originários da China - Artigo 11.o, n.os 4 e 5, e artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atuais artigo 11.o, n.os 4 e 5, e artigo 17.o do Regulamento (UE) 2016/1036] - Recusa de conceder o estatuto de novo produtor-exportador na aceção do artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 - Amostragem - Exame individual - Confidencialidade»)
(2019/C 155/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Foshan Lihua Ceramic (Foshan, China) (representantes: B. Spinoit, D. Philippe e A. Wese, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Demeneix, M. França e T. Maxian Rusche, em seguida A. Demeneix, T. Maxian Rusche e N. Kuplewatzky, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Cerame-Unie AISBL (Bruxelas, Bélgica) (representante: V. Akritidis, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão de execução C(2016) 2136 final da Comissão, de 15 de abril de 2016, que rejeita um pedido de estatuto de novo produtor-exportador no que diz respeito às medidas antidumping definitivas instituídas sobre as importações de quadrados em cerâmica originários da República Popular da China pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Foshan Lihua Ceramic Co. Ltd suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A Cerame-Unie AISBL suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 305, de 22.8.2016.
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