27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/28
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2017 — Moravia Consulting/EUIPO — Citizen Systems Europe (SDC-444S)
(Processo T-318/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia SDC-444S - Marca nominativa anterior nacional não registada SDC-444S - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Provas que demonstram o conteúdo do direito nacional - Regra 19, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] - Apresentação de provas pela primeira vez perante a Câmara de Recurso - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2017/C 402/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Moravia Consulting spol. s r. o. (Brno, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Citizen Systems Europe GmbH (Estugarda, Alemanha) (representantes: C. von Donat, J. Lipinsky, J. Hagenberg, T. Hollerbach e C. Nitschke, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de abril de 2016 (processo R 1573/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Moravia Consulting e a Citizen Systems Europe.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Moravia Consulting spol. s r. o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 287 de 8.8.2016.