Processo T-325/16: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — České dráhy / Comissão («Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão mediante a qual se ordena uma inspeção — Proporcionalidade — Falta de caráter arbitrário — Dever de fundamentação — Indícios suficientemente sérios — Segurança jurídica — Confiança legítima — Direito ao respeito da vida privada — Direitos de defesa»)
C2762018PT4010120180620PT0067401412
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — České dráhy / Comissão
(Processo T-325/16) ( 1 )
«(«Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão mediante a qual se ordena uma inspeção — Proporcionalidade — Falta de caráter arbitrário — Dever de fundamentação — Indícios suficientemente sérios — Segurança jurídica — Confiança legítima — Direito ao respeito da vida privada — Direitos de defesa»)»2018/C 276/67Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: České dráhy (Praga, República Checa) (representantes: K. Muzikář, J. Kindl e V. Kuča, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, A. Biolan, G. Meessen, P. Němečková e M. Šimerdová, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2016) 2417 final da Comissão, de 18 de abril de 2016, relativa a um processo de aplicação do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, dirigida à České dráhy e a todas as sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, em que lhes era ordenado que se submetessem a uma inspeção (processo AT.40156 — Falcon).
Dispositivo
1)
A decisão C(2016) 2417 final da Comissão, de 18 de abril de 2016, relativa a um processo de aplicação do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, dirigida à České dráhy, a.s. assim como a todas as sociedades por ela diretamente ou indiretamente controladas, que lhes ordena de se submeterem a uma inspeção (processo AT.40156 — Falcon), é anulada na medida em que diz respeito a ligações distintas da ligação Praga-Ostrava e a um comportamento distinto da suposta prática de preços inferiores aos preços de custo.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 314, de 29.8.2016.
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